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Date :  2005-10-08
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Democracia representativa

Democracia representativa


Rousseau e Hegel conferem à representação política sua dignidade filosófica, considerando-a como problema. Rousseau privilegia a liberdade do soberano (direito do povo), Hegel, o enraizamento do indivíduo (direito da particularidade). Foram estes, no fundo, os dois pólos do grande debate que acompanhou a entrada em cena na Europa e na América da noção de soberania do povo, noção fundadora de nossas democracias modernas, baseadas no princípio de representação. Esta última é afirmada, de acordo com a tese canônica, como um exercício de soberania e não sua captação ou sua monopolização. Diante da emergência, atualmente, de novas práticas democráticas que impõem acrescentar ao princípio fundador da legitimidade democrática, o princípio de participação, e, mais particularmente ainda, no contexto de uma globalização acelerada que ameaça a própria soberania política, estamos no direito de perguntar: o que é feito do povo na representação?


A teoria da imanência da representação e o ordenamento da democracia

A teoria, jurídica, da imanência foi a dos teóricos franceses da Revolução francesa para quem "o princípio de toda soberania reside essencialmente na nação", enquanto que o "dogma político" fundador da democracia é o da soberania do povo. A nação é vista como coletividade juridicamente unificada em pessoa moral titular da soberania que reside na nação inteira e não em cada indivíduo, nem num grupo de cidadãos. Nessa teoria, o poder do povo se identifica com a soberania da nação. O ordenamento da democracia implica na utilização de uma técnica jurídica que permite atribuir à entidade nacional uma vontade que, imputada ao povo, será imperativa. Como o grupo não saberia ter uma vontade, torna-se necessário que personalidades físicas formulem essa vontade e que instantaneamente a coletividade o reconheça como seu. Essa mutação é realizada pela representação. O problema que se coloca no nível do próprio conceito de representante, suposto assumir a mediação entre soberania da nação e soberania do povo, é agravado por um problema operacional: a unidade desse povo que se busca realizar. Os representantes não exprimem uma vontade pré-existente no corpo nacional; eles "querem" para a nação. A vontade nacional só existe a partir do momento em que um ato dos representantes a dão a conhecer. O poder do povo (homogêneo, entidade unitária composta de indivíduos idênticos à medida que eles compreendem seu interesse comum e que são habitados pelo espírito público) está inteiramente incluído no órgão representativo.
Não há transferência, mas declaração de vontade. "O povo só pode ter uma voz, a da legislação nacional" (Sieyès). A dificuldade é que o povo se pareceu durante muito tempo com sua imagem: era bom participar do poder soberano, elegendo seus representantes, e acreditava-se na eficácia da cédula eleitoral. O mandato eleitoral testemunhava confiança, não suspeição.


O conflito social e a representação

A análise do voto não pode se limitar à função de designar representantes ou governantes, nem mesmo realçar um segundo nível de realidade: a desigualdade do poder baseado na economia. Mais profundamente, deve ser realçado o equívoco do sistema representativo. O sistema representativo dá ao conflito social apenas uma saída simbólica para conjurar seu perigo.
O desvio do conflito em sua transposição simbólica se opera a favor da distância entre o poder e a sociedade civil. Mas depois de ter sido localizado e "resumido" ao lugar do poder, o conflito se encarna na totalidade da sociedade. O fim do conflito em sua figuração na cena política não é o fim do conflito na realidade social: o gesto simbólico se limita a si mesmo. A designação dos representantes não é apenas "contraditória" à configuração do conflito na sociedade, ela lhe dá uma seqüência. A clivagem social não é definitivamente fixada na representação.


As democracias representativas atualmente

São as condições de implantação do próprio princípio representativo que é preciso interrogar atualmente. O próprio das sociedades democráticas contemporâneas é deixar se manifestar a heterogeneidade social e a desigualdade, e, mais recentemente, o pluralismo das culturas, e, ao mesmo tempo, a extensão da divisão das tarefas.
Dois tipos de fragmentação da representação geram os temas atuais, grosso modo participativos. Por um lado, existe a fragmentação da representação no interior mesmo do Estado-nação: o desenvolvimento das reivindicações de direitos de representação específicos, de auto-governo e de instituições representativas próprias, para certos grupos antes excluídos do sufrágio, desemboca no questionamento do próprio princípio representativo clássico. Por outro lado, existe igualmente uma fragmentação exterior, nas tentativas de transpor o princípio representativo para o nível transnacional, no âmbito de um liberalismo globalizado. O sentimento de decepção experimentado pelos grupos minoritários diante da pouca mudança concreta obtida pela ascensão ao sufrágio e à elegibilidade, vem alimentar o desenvolvimento de reivindicações mais radicais. Essa política da presença bate de frente com as ficções de generalidade e de unidade próprias à concepção do povo supostas pelo modelo revolucionário.
Além disso, é a própria idéia de unidade do demos que é contestada e denunciada pelo fato dela implicar na hegemonia de uma cultura majoritária sobre culturas minoritárias. As fracas capacidades representativas das instituições políticas formais explicam a popularidade crescente de mecanismos que provocam um curto-circuito da representação: referendos, processos de consulta da sociedade civil como cidadãos "comuns", cenas paralelas nas quais o "povo" representa a si mesmo, tais como nos contra-fóruns.
Enfim, o Estado-nação e suas instituições políticas são visivelmente e cada vez mais marginalizados, tanto pelo poderio de um capital que não conhece mais fronteiras, quanto pelo desenvolvimento de instituições transnacionais que têm um poder real de decisão (OMC, Banco Mundial, FMI etc.). A reflexão sobre os mecanismos representativos possíveis no nível transnacional é marcada pelo fato de que a representação não poderia ser pensada por meio de uma simples transposição de noções desenvolvidas no contexto do Estado-nação, pois o sujeito clássico da representação (o povo soberano) não encontra aqui um equivalente evidente.



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