Os agricultores e as empresas de transformação precisam de segurança a longo prazo para poderem investir. O actual regime comunitário do açúcar chega ao seu termo em Julho do próximo ano. Este regime mantém os preços comunitários a um nível três vezes superior aos do mercado mundial, o que é totalmente insustentável. O regime açucareiro deve ser alinhado pelo resto da política agrícola comum já reformada, incluindo a substituição dos subsídios ligados à produção pelo pagamento único dissociado. A União Europeia tem que respeitar os seus compromissos internacionais. Comprometemo-nos a autorizar importações de açúcar, não contingentadas e isentas de direitos, dos 50 países mais pobres do mundo. E devemos ainda implementar as conclusões do painel da OMC sobre o açúcar até Maio do próximo ano. Por último, um acordo sobre o açúcar reforçará consideravelmente a nossa posição na reunião ministerial da OMC em Hong-Kong no próximo mês."
Elementos da proposta de reforma do sector comunitário do açúcar:
- Corte de 39 % do preço, num período de dois anos, com início em 2006/2007, para assegurar um equilíbrio sustentável do mercado.
- Compensação dos agricultores em relação a 60 % do corte de preços. Inclusão desta ajuda no pagamento único por exploração e subordinação dos pagamentos ao respeito de normas de gestão ambiental e agrária.
- Validade do novo regime, incluindo a prorrogação do regime de quotas de açúcar, até 2004/2015, sem cláusula de revisão.
- Fusão das quotas 'A' e 'B' numa quota de produção única.
- Abolição do regime de intervenção e substituição do preço de intervenção por um preço de referência.
- Introdução de um regime de armazenagem privada como rede de segurança, para o caso de o preço de mercado cair abaixo do preço de referência.
- Regime de reestruturação voluntário, com a duração de quatro anos, destinado às refinarias de açúcar e aos produtores de isoglicose e de xarope de inulina da União Europeia; consiste num pagamento fortemente degressivo, que visa encorajar o fecho de refinarias e a renúncia a quotas, bem como fazer face aos efeitos sociais e ambientais do processo de reestruturação.
- Esse pagamento será de 730 euros por tonelada no primeiro ano, 625 no segundo ano, 520 no terceiro ano e 420 no último ano.
- Um pagamento complementar aos produtores de beterraba afectados pelo fecho de refinarias, no primeiro ano em que ainda detiverem direitos de entrega.
- Ambos os pagamentos serão financiados pela cobrança de uma imposição degressiva, durante três anos, aos detentores de quotas. Só os produtores eficientes poderão suportar a imposição. Daí a necessidade de mudar rapidamente para um sistema sustentável.
- A beterraba sacarina poderá beneficiar dos pagamentos pela retirada de terras, quando cultivada como cultura não-alimentar, e também será elegível para a ajuda às culturas energéticas de 45 euros por hectare.
- Para manter uma certa produção nos países actualmente produtores de açúcar “C”, é prevista uma quantidade adicional de 1 milhão de toneladas, contra um pagamento único - correspondente ao montante da ajuda à reestruturação, por tonelada, no primeiro ano.
- O açúcar destinado às indústrias química e farmacêutica ou à produção de bioetanol será excluído das quotas de produção.
- Aumento da quota de isoglicose em 300.000 toneladas, a favor das empresas produtoras actuais, faseado em três aumentos anuais de 100.000 toneladas.
Ver igualmente na Internet:
http://europa.eu.int/comm/agriculture/capreform/sugar/index_en.htm