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Date :  2010-05-10
langue :  Portugais
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Alice quer menos leis


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Por Milton Nogueira

A lei que proíbe carregar galinha no pau está no milhão de leis federais, estaduais e municipais que fazem o brasileiro perder-se nos cipós da justiça. Não há quem entenda as normas jurídicas no Brasil, que regem desde a cor da batata frita até os direitos humanos. Tudo que é proibido é ao mesmo tempo permitido, citado por outra lei. A cultura cartorial veio de Portugal por meio de rábulas e, hoje, vem a ser o ganha-pão de advogados, juízes, oficiais e operadores da justiça; ah! e dos despachantes. Foi Gilberto Freire quem o disse.
O cidadão espera e paga, enquanto juízes se sentem chateados ao trabalhar cada vez mais monótonas horas em processos gigantes, alguns mais pesados que um bezerro, repletos de cópias, certidões, atestados, pedidos e requerimentos. Tudo para atender a normas processuais antigas, que afligem o cidadão e as empresas.

Adotar uma criança, por exemplo, tem um rosário de normas jurídicas detalhadíssimas sobre vida conjugal, infância, saúde, escola, costumes, dinheiro, emprego e testemunhos. Antes da adoção, o casal terá advogado para prover centenas de informações certificadas. Casal brasileiro espera até quatro anos e estrangeiro, seis.

Uma sorveteria tem de anotar informações sanitárias sobre ingredientes, uva, leite, limão, chocolate, gelo, barata, rato, corte de unha, pia, touca, lavação de piso, dedetização, filtro de ar, extintor de incêndio. Quer ter ISO9000? O proprietário preencherá mais 25 formulários.

Obter permissão para trocar uma árvore velha em frente de casa leva mais de três meses, com dezessete formulários, certificados, pagamentos, avisos e permissões. Para comprar a nova muda são mais três formulários e recibos. Algumas heranças levam quarenta anos para resolver, mas transferir um milhão de reais para Cayman exige poucos formulários e cerca de quinze minutos. In tempore.

Que tal fazer como a Rainha de Copas, que sentenciava antes de ler os autos, mandando cortar a cabeça do cidadão? Que tal impor a vereadores, deputados e senadores a somente passar uma nova lei se essa revogar pelo menos duas outras? O legislador precisaria citar quais outras ela substituirá e não apenas escrever o preguiçoso artigo “Revogam-se as disposições em contrário”. Em poucos anos o número de leis estaria reduzido.

Embora ninguém garanta que seriam leis melhores - o que depende da qualidade do debate e das forças políticas no momento da aprovação -, haveria menos caos jurídico. Mas, será que o Chapeleiro Maluco vai ver o paradoxo de criar lei que extingue leis?

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