"Não obstante os efeitos positivos da globalização no crescimento, no emprego e na prosperidade e a necessidade de aumentar ainda mais a competitividade europeia através de mudanças estruturais, a globalização pode comportar também repercussões negativas para os trabalhadores mais vulneráveis e menos qualificados de determinados sectores". O Parlamento Europeu considera, por isso, oportuno instituir o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), que ofereça "solidariedade e apoio individual aos trabalhadores que perderam os seus empregos em resultado de mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial". Este Fundo não deve financiar a reestruturação de empresas ou de sectores nem medidas passivas de protecção social (alterações 69, 33, 21), sendo um dos seus objectivos estimular o crescimento económico e a criação de emprego na União Europeia (alteração 76).
Em que circunstâncias deverá intervir o FEG?
O FEG intervirá financeiramente sempre que importantes mudanças na estrutura do comércio mundial conduzam a graves perturbações económicas, como é o caso de um aumento substancial de importações para a UE, um declínio acelerado da quota de mercado da UE num determinado sector ou uma deslocalização para países terceiros, que resultem em:
- pelo menos 1.000 despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo se neste número os trabalhadores despedidos de empresas suas fornecedoras ou produtoras a jusante; ou
- pelo menos 1.000 despedimentos, num período de nove meses, em particular, pequenas ou médias empresas, num sector ao nível 2 da NACE, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II;
- no caso dos mercados de trabalho de pequena dimensão, ou em circunstâncias excepcionais devidamente justificadas pelo Estado-Membro, um pedido de contribuição do FEG poderá ser considerado elegível, mesmo que as condições acima referidas não se encontrem totalmente reunidas, se os despedimentos tiverem graves repercussões no emprego e na economia local. O montante agregado das contribuições justificado por estas circunstâncias excepcionais não pode exceder, em cada ano, 15% do FEG (alteração 77).
As acções realizadas no âmbito deste regulamento devem ser definidas segundo "rigorosos critérios de intervenção em função da escala das perturbações económicas e respectivo impacto num determinado sector ou área geográfica, de forma a assegurar que a contribuição financeira do Fundo se concentra nos trabalhadores das regiões e dos sectores económicos da Comunidade mais seriamente afectados". Essas perturbações não se concentram necessariamente num único Estado-Membro. Em circunstâncias excepcionais, os Estados-Membros poderão apresentar conjuntamente pedidos de assistência a título do FEG (alteração 6).
Onde encontrar mais informações sobre o FEG?
A pedido do Parlamento Europeu, a Comissão deve criar um "site" na Internet, disponível em todas as línguas comunitárias, que faculte informações sobre o Fundo e orientações sobre a apresentação de candidaturas, assim como informação actualizada relativa às candidaturas aceites e rejeitadas (alteração 89).
Intervenção de eurodeputados portugueses no debate
Jamila MADEIRA (PSE), relatora de parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional: "O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização surgiu como tentativa de fazer face a emergências sociais ocorridas nos Estados-Membros da União. O flagelo de carácter económico que é o desemprego causado pelos fenómenos ligados à globalização é claramente uma dessas emergências. Com 19 milhões de desempregados há que encontrar soluções.
Este Fundo alimentar-se-á dos montantes não utilizados das outras rubricas no montante máximo de 500 milhões de euros/ano. Não terá linha própria de financiamento, nem terá a possibilidade de solicitar a antecipação do Fundo do ano seguinte, como acontece aliás, com o Fundo de Solidariedade. Isto é grave, pois podemos deixar assim pelo caminho situações claramente elegíveis, mas para as quais não há disponibilidade financeira. Quanto a este regulamento, considero-o globalmente positivo. Não posso, no entanto, deixar de manifestar o meu cepticismo relativamente aos severos critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 2º. Conseguimos inscrever uma cláusula de flexibilidade, mas receio que não seja suficiente para proteger as situações de países ou de regiões de menores dimensões, onde embora o critério quantitativo não seja preenchido, o impacto sentido é extremamente grave.
É urgente contribuir com um instrumento que labore na preservação da matriz da Europa que é o modelo social europeu. Para tal, devemos apoiar os nossos trabalhadores com o Fundo de Ajustamento à Globalização e apoiar os trabalhadores do resto do mundo colocando critérios sociais como barreira aquando da importação de determinados produtos para o espaço europeu. Só assim defenderemos o nosso modelo social e promoveremos os interesses de milhões de cidadãos por todo o mundo através da defesa de um comércio mais justo.
Uma nota final no sentido de que é urgente dar uma resposta, em tempo útil, a estes graves problemas económicos e sociais provocados por este fenómeno".
Ilda FIGUEIREDO, em nome do grupo CEUE/EVN: "A proposta que a Comissão apresentou não é mais do que um mero paliativo para o grave problema das consequências da globalização em diversos Estados-Membros.
É conhecido que só as reestruturações e deslocalizações de multinacionais estão a provocar muitos milhares de desempregados e a bloquear o desenvolvimento de vastas regiões em diversos países onde não há alternativas de emprego. Para lá da manifesta insuficiência da verba global proposta, são estabelecidas condicionantes que impedem, na prática, a sua utilização em países como Portugal, a viver uma grave situação de deslocalização de fábricas de multinacionais.
Ao não permitir a utilização do Fundo quando há reestruturações e deslocalizações no interior da União Europeia está-se a impedir que haja apoios para os trabalhadores dos casos conhecidos da Opel/Azambuja, que se vai deslocalizar para Espanha, o mesmo podendo acontecer com outras, como a Johnson Controls, que ameaça ir para a Roménia, a Lear e tantas outras que se deslocalizam para a Polónia e a outros países da União Europeia.
Assim, na realidade, este Fundo é uma medida simbólica e sem soluções. O seu orçamento é limitado e os critérios de elegibilidade são restritivos. A Comissão Europeia estima que entre 35 mil a 50 mil trabalhadores poderão beneficiar deste Fundo, mas só até ao ano de 2005 o número de trabalhadores despedidos em resultado de reestruturações ultrapassou os 570 mil, sendo que na sua maioria foram reestruturações dentro da União Europeia. Por isso, apesar de ser pomposamente apelidado de "Fundo de Ajustamento à Globalização" mais não é do que uma tentativa de escamotear as graves consequências para os trabalhadores das políticas neoliberais seguidas e implementadas pela União Europeia.
Com este Fundo não se pretende impedir os despedimentos, o encerramento das fábricas, as deslocalizações, a procura do máximo lucro a todo o custo, tratando os trabalhadores como meros números a abater. O que pretendem é apenas aliviar a consciência de quem promove este tipo de acções".
José Albino SILVA PENEDA (PPE/DE): "A globalização marca o nosso tempo e tem de ser vista como um fenómeno positivo, porque desde logo, permite que todos contactem com todos, e isso é bom. A globalização já permitiu também que milhões de pessoas tenham saído da situação de pobreza, e isto também é bom. Ao conviver com a globalização, a Europa faz o que sempre soube fazer bem: abrir-se a outras culturas. Mas hoje temos de ter a noção de que a globalização acarreta também alguns aspectos preocupantes, especialmente para algumas regiões da Europa.
A decisão de criar o Fundo de Globalização, ao ser tomada simultaneamente pelas três instituições mais importantes da União Europeia, tem uma leitura política. Pela primeira vez as três instituições reconhecem a existência, no espaço europeu, de aspectos negativos na globalização. Com o encerramento de unidades industriais há claros sinais de amplas preocupações em estratos das nossas sociedades. Por isso vemos que a preocupação das pessoas nos dias de hoje não é sequer lutar por mais direitos, mas tentar, pelo menos, manter a situação actual. Para lá dos estratos da nossa sociedade existe o sentimento, que eu não receio qualificar de um certo medo, o medo do futuro. Mas eu penso que os medos só se vencem existindo disponibilidade para mudar. Quando as pessoas estão intranquilas e receosas é muito difícil aceitar qualquer tipo de mudança.
Este Fundo, na minha leitura, é sobretudo uma forma de ajudar a mobilizar os trabalhadores mais vulneráveis para a mudança. Este instrumento não é, a meu ver, nem pretende ser, a solução milagrosa para os despedimentos, para as reestruturações, para os encerramentos e as deslocalizações das empresas. A razão de ser deste Fundo tem apenas a ver com as pessoas que se encontram numa situação muito vulnerável e que queremos que voltem a encontrar, tão rapidamente quanto possível, um elevado grau de auto-estima. Felicito a relatora e apoio este relatório".
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