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Date :  2005-03-30
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Biopirataria

Biopirataria

Source :  Suman Sahai


A biopirataria faz referência à l’utilização não autorizada de recursos genéticos e do conhecimento indígena de comunidades, por outros que nem pediram a permissão às comunidades, nem firmaram nenhum tipo de contrato com elas. A biopirataria não é um fenômeno novo. A pilhagem da riqueza biológica dos países do Sul, de biodiversidade abundante, era uma característica da época colonial. Os Britânicos, por exemplo, facilitaram o roubo da borracha brasileira, que era muito protegida, a fim de poder cultivá-la em suas colônias asiáticas, dentre as quais a Índia, e controlar o comércio mundial da borracha. Assim, a biopirataria existe há muito tempo, mas suas características mudaram. Inicialmente, as plantas e os animais faziam parte dos despojos dos exércitos conquistadores, ou eram adquiridos mais furtivamente, como no caso da borracha. Atualmente, a pilhagem da riqueza biológica acontece de modo mais flagrante, utilizando instrumentos técnicos e jurídicos legitimados na cena internacional.

O novo florescimento da biopirataria, atualmente, provém dos progressos em biotecnologia e da indústria farmacêutica internacional. Pode-se dizer que a indústria farmacêutica está diante de uma crise. O custo do desenvolvimento de um produto farmacêutico tornou-se astronômico. Os dados apresentados pela indústria farmacêutica revelam que a introdução de um novo medicamento no mercado custa aproximadamente um bilhão de dólares americanos. Paralelamente a isto, os casos de efeitos colaterais indesejáveis, muitas vezes de natureza perigosa, aumentaram, como o recente exemplo do Vioxx, um medicamento produzido por Merck, prescrito para aliviar a dor violenta em adultos, que provoca problemas cardíacos nos consumidores. A pesquisa de novas moléculas é, portanto, muito cara, incerta, e apresenta o risco de pagamentos consideráveis de indenizações se as coisas não dão certo.


Por este motivo, a indústria farmacêutica se interessa cada vez mais pelas medicinas e produtos desenvolvidos por comunidades locais em culturas mais antigas tais como a Índia, a África e a China, onde as tradições curativas de vários séculos de idade ainda são viáveis e utilizadas. Essas práticas de cura e esses remédios constituem para os biopiratas riquezas a serem pilhadas. A patente é o instrumento que lhes permite se apropriar do produto em detrimento de seus proprietários legítimos. Assim, tivemos os famosos exemplos de biopirataria implicando a planta Hoodia da tribo San, o curcuma da Índia e a Ayahuasca da bacia Amazônica. Por sorte, essas diferentes patentes foram todas contestadas com sucesso, mas constata-se que isto não colocou um ponto final no processo de biopirataria, que continua forte. Na verdade, só existe uma reação em relação aos casos que são descobertos, e na maioria das vezes não se sabe nem ao menos o que já foi patenteado.

No caso da biotecnologia, temos uma tecnologia que utiliza recursos genéticos para produzir produtos antes fabricados graças a processos químicos. Medicamentos, como a insulina e os produtos para os bioremédios e o saneamento do meio ambiente, são alguns dos produtos potencialmente ofertados pela biotecnologia. O dilema com a biotecnologia e sua aplicação reside no fato de que a tecnologia de retirada e de transferência de genes de um organismo para outro (tecnologia de recombinação do DNA) foi desenvolvida nos laboratórios dos países industrializados, principalmente dos Estados-Unidos, mas que as matérias-primas, os genes, estão disponíveis nos recursos genéticos dos países tropicais do Sul. Assim, estamos diante de uma situação na qual os países que têm a tecnologia não têm as matérias primas. A resposta que os países ocidentais encontraram para esse problema foi a biopirataria. Ao invés de tomar um caminho justo e eqüitativo, e de firmar um acordo com os detentores dos recursos genéticos para utilizar suas matérias-primas e para partilhar os lucros resultantes da comercialização dos produtos, eles simplesmente escolheram roubar seus recursos e patenteá-los em seus próprios países. O USPTO (o Departamento americano das patentes e das marcas) é o maior espoliador no que diz respeito a conceder patentes ilegítimas desse tipo, seguido pelo Departamento europeu das patentes e pelo do Japão, em terceiro lugar.

A biopirataria, atualmente, é facilitada pelas organizações internacionais, tais como a Organização Mundial do Comércio (OMC) cujo acordo sobre os aspectos comerciais dos direitos da propriedade intelectual (TRIPS) permite a qualquer um patentear qualquer coisa, sem se preocupar em saber se o objeto da patente solicitada foi adquirido de maneira legítima ou não. A outra convenção internacional, a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), que diz respeito aos recursos biológicos, é uma convenção a favor das comunidades, que reconhece que as comunidades locais são as proprietárias dos recursos biológicos e do conhecimento indígena desenvolvidos por elas. Ela também requer que a partir do momento em que os recursos biológicos e o conhecimento indígena devam ser utilizados, isso só possa ser feito com o consentimento prévio das comunidades e após ter sido concluído um acordo com elas sobre a divisão dos lucros resultantes da comercialização. Evidentemente, não é necessário dizer que os maiores biopiratas, os Norte-americanos, recusaram fazer parte da CDB e não reconhecem nenhum direito às comunidades locais!

A batalha contra a biopirataria não pode ser ganha lutando-se para contestar cada patente concedida. É uma prática onerosa e, a longo prazo, ineficaz. A única resposta a dar ao desencadeamento da biopirataria é negociar agressivamente em nível internacional uma ligação formal entre a OMC e a CDB a fim de que as patentes que respeitam o TRIPS só possam ser concedidas se as cláusulas da CDB forem respeitadas pela parte que requer a patente de qualquer material biológico. A Declaração de Doha inclui essa cláusula, mas, como previsto, os Estados-Unidos bloquearam qualquer avanço nesse sentido. A Índia defende essa mesma via no âmbito da OMC, ao lado de países como o Brasil, a China, o Equador, a Malásia e outros… Esse posicionamento deve ser mantido e reforçado a cada reunião da OMC.


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