O PE aprovou hoje por maioria confortável o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, apoiando "plenamente a sua ratificação". A resolução em questão, com origem no relatório de Richard CORBETT (PSE, UK) e Íñigo MÉNDEZ DE VIGO (PPE/DE, ES), foi aprovada com 500 votos a favor, 137 contra e 40 abstenções. O parecer do PE não é juridicamente vinculativo, mas constitui um sinal político importante numa altura em que apenas 2 países já se pronunciaram.
A resolução foi redigida numa linguagem acessível e expõe as vantagens de uma Constituição em comparação com os tratados existentes. A segunda parte do relatório contém uma exposição de motivos que explica em pormenor as modificações previstas no novo Tratado e as suas vantagens.
De uma forma global, o PE conclui que a Constituição representa "um compromisso positivo e uma ampla melhoria dos Tratados em vigor", comportando benefícios visíveis para os cidadãos, Estados-Membros, regiões, autarquias e, também, para o funcionamento eficaz das próprias instituições da UE e, por conseguinte, para a União no seu conjunto.
Futuros desenvolvimentos
No espírito da resolução de hoje, a Constituição não é considera "intocável": embora ela forneça "um quadro estável e duradouro para o desenvolvimento futuro" da UE, muitos aperfeiçoamentos "continuam a ser possíveis no futuro". Neste contexto, o PE anunciou a sua vontade de exercer o "novo direito de iniciativa que lhe será conferido pela Constituição para propor melhorias à mesma" (alteração 17). Num futuro mais imediato, os deputados pedem que sejam envidados todos os esforços possíveis para "informar clara e objectivamente os cidadãos sobre o conteúdo da Constituição". Convidam as instituições europeias e os Estados-Membros, aquando da divulgação do texto constitucional junto dos cidadãos, a estabelecer uma distinção clara entre os elementos já em vigor nos actuais tratados e as novas disposições introduzidas pela Constituição.
O PE também aprovou uma alteração convidando a UE e os Estados-Membros "a reconhecer o papel das organizações da sociedade civil nos debates sobre a ratificação e a disponibilizar apoio suficiente...a fim de promover o empenhamento activo das cidadãos nos debates sobre a ratificação" (Alteração 21). O plenário deu um mandato claro aos serviços do PE, incluindo os gabinetes externos, para fornecerem "informações circunstanciadas" sobre a Constituição e a posição do PE. Recorde-se que o PE dispõe de 25 destes gabinetes (um em cada capital) e mais 6 "antenas".
A resolução estabelece a meta de meados de 2006 para a conclusão do processo de ratificação, de forma a que a Constituição possa entrar em vigor a 1 de Novembro do mesmo ano. Recorde-se que a Hungria e a Lituânia já a ratificaram pela via parlamentar (entre os 13 que escolherem esta modalidade), enquanto 9 outros optaram por organizar referendos e 3 ainda não tomaram nenhuma decisão definitiva.
Clareza, eficácia, responsabilidade e direitos dos cidadãos
Os deputados argumentam que a Constituição comporta vantagens de quatro tipos:
(1) Maior clareza
O PE defende que a Constituição propiciará aos cidadãos uma maior clareza quanto à natureza e aos objectivos da União, na medida em que o conjunto complexo dos tratados europeus será substituído por um documento único e mais inteligível, descrevendo os objectivos da União, as suas competências, os seus instrumentos políticos e as suas instituições. Os actos legislativos europeus são também simplificados (em termos semânticos) e reduzidos em número: as ”leis europeias” ou ”leis-quadro europeias” substituem os numerosos tipos de actos legislativos actualmente existentes.
(2) Maior eficácia
A Constituição permitirá à UE funcionar com maior eficácia, nomeadamente porque é significativamente aumentado o número de matérias sobre os quais os governos decidem por maioria qualificada e não por unanimidade. Por outro lado, a Presidência do Conselho Europeu terá uma duração de dois anos e meio, substituindo a Presidência rotativa de seis meses. A visibilidade e a capacidade de intervenção da UE na cena mundial aumentará graças à criação do ”Ministro dos Negócios Estrangeiros” da UE.
(3) Mais responsabilidade democrática
Outra vantagem reside na capacidade de os cidadãos poderem exercer um maior controlo sobre a acção da UE. Isto porque a adopção de toda a legislação da UE será sujeita ao controlo prévio dos Parlamentos nacionais, que receberão as propostas em tempo útil. Com poucas excepções, a legislação europeia será sujeita à dupla aprovação dos governos nacionais (reunidos no Conselho) e do PE directamente eleito. Tal representa ”um nível de controlo parlamentar que não existe em nenhuma outra estrutura supranacional”, recorda o PE.
(4) Direitos dos cidadãos
Os deputados sublinham que os direitos dos cidadãos saem reforçados, na medida em que a Carta dos Direitos Fundamentais da UE é directamente inserida na Constituição. Tal significa que todas as leis ou medidas adoptadas pelas instituições da UE, ou assentes em legislação da UE, deverão ser consentâneas com a Carta. É também introduzida uma iniciativa europeia dos cidadãos, permitindo a apresentação de propostas legislativas. Os cidadãos terão também individualmente maior acesso à justiça no que diz respeito ao direito da UE.
A resolução recorda que a Constituição foi objecto de críticas que não reflectem o seu conteúdo e as consequências jurídicas das suas disposições. Mais concretamente, ela não conduzirá à criação de um ”super-Estado” centralizado, não enfraquece mas reforça a dimensão social da UE e não ignora as raízes históricas e espirituais da Europa.
Richard CORBETT (PSE, UK) e Íñigo MÉNDEZ DE VIGO (PPE/DE, ES)
Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa
Processo: relatório de iniciativa do PE
Doc.:A6-70/2004
Debate: 11.1.2005
Votação: 12.1.2005